Soube há instantes, que há dois dias (dia 24/Julho/2013) foi aprovado um novo código da estrada.
Não tenho nada contra, apenas observo que, provavelmente tal com eu, a maioria das pessoas não deve saber de nada...
Amanhã quando se meterem no seu carrito para ir passear, ou fazer as compras semanais, poderão estar a infringir o novo código sem saberem de nada. As autoridades, poderão ou não dar um período de tolerância, mas o facto é que as regras mudaram e ninguém foi avisado.
Deixo aqui um link para um pdf com o novo CE.
Curiosamente, encontrei esta informação num site da MUBI (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta) e eles naturalmente destacam alguns pontos de melhoria relativos aos ciclistas e às bicicletas. A saber:
Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;
Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m do ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;
Reforça que é obrigação do condutor de cada veículo assegurar-se que o seu comportamento não põe em risco a segurança dos peões e condutores de velocípedes, bem como de outros utilizadores vulneráveis;
Elimina a obrigatoriedade dos velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador de bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;
Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;
Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;
Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;
Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados;
Prevê zonas de coexistência, em que os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública e realizar jogos, não sendo permitido o estacionamento nessas zonas;
Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.
Não sei se concordo com algumas destas medidas, mas ainda tenho de reflectir sobre elas...